Em uma decisão que balança o mundo da música sertaneja, um compositor que alega ter tido um trecho de sua obra utilizado sem autorização na canção "Pedacinho de Nós Dois", da dupla Maria Cecília & Rodolfo, não será indenizado. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Erasmo Samuel Tozetto, da 4ª vara cível de São Paulo, que entendeu que a frase em questão carecia de originalidade suficiente para ser protegida pela lei 9.610/98.
O caso começou em 2011, quando o compositor postou uma frase em sua conta no X (antigo Twitter). Ele alega que a mesma expressão foi utilizada na letra da música lançada em 2015. Em busca de compensação financeira por danos morais e materiais, além do pedido de coautoria na obra, o autor buscou a justiça. No entanto, a resposta não foi favorável.
O juiz analisou a situação e chegou à conclusão de que a frase não era suficientemente original, classificando-a como uma expressão comum. Isso levanta questões importantes sobre o que realmente constitui uma criação que pode ser protegida por direitos autorais na indústria da música.
O autor do pedido de indenização argumentou que a frase "É claro que a culpa foi sua. Foi seu abraço que tirou a graça de todos os outros abraços" foi publicada anteriormente ao seu uso no hit sertanejo. Ele buscava não apenas danos, mas também o reconhecimento de sua coautoria. Contudo, a defesa da dupla argumentou que a frase não possui originalidade suficiente e é uma expressão típica na linguagem cotidiana.
O juiz Erasmo Samuel Tozetto destacou em sua decisão que a originalidade é um pré-requisito fundamental para a proteção legal das obras. A frase utilizada, segundo ele, não se destaca como uma criação única, mas sim como um conjunto de palavras corriqueiras. Palavras como "culpa" e "abraço" são frequentemente utilizadas na música e na poesia, o que diminui a reivindicação do autor.
A decisão foi ainda apoiada por jurisprudências do TJ/SP e do STJ, que reiteram que ideias simples não têm proteção autoral. Desta forma, os direitos são garantidos apenas às obras que apresentem uma forma concreta e distintiva.