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Contrato de R$ 750 mil para show de Leonardo em MT é anulado pela Justiça

Publicada em: 03/06/2025 12:51 - Notícias

A Justiça de Mato Grosso anulou um contrato firmado entre a Prefeitura de Gaúcha do Norte e a empresa Talismã Administradora de Shows e Editora Musical Ltda para um show do cantor Leonardo.

O motivo seria a identificação de superfaturamento na contratação do sertanejo pelo valor de R$ 750 mil.

A apresentação ocorreu no dia 1º de junho de 2024, durante a 13ª Feira Cultural de Gaúcha do Norte, e foi contratada por meio de processo de inexigibilidade de licitação. Isso ocorre quando a administração pública não pode seguir o processo licitatório para contratar um fornecedor porque não há competição inviável.

O show custou aos cofres públicos R$ 750 mil, valor considerado superfaturado, já que a cidade tem pouco mais de 8 mil habitantes. Segundo o Ministério Público, o cachê seria “incompatível com as dimensões, necessidades e saúde financeira do local”. 

Na ação, a Promotoria aponta que, entre 2022 e 2023, Leonardo realizou quatro shows em Mato Grosso, e que os valores eram inferiores ao firmado em Gaúcha do Norte, tais como:

Prefeitura de Juscimeira - R$ 380 mil em 06/12/2022;

Prefeitura de Brasnorte - R$ 390 mil em 22/03/2022;

Prefeitura de Campo Novo do Parecis - R$ 485 mil em 24/03/2023;

Prefeitura de Matupá - R$ 550 mil em 17/04/2023. 

O MP ainda constatou que os preços de shows do sertanejo em outros estados e em datas próximas estavam todos abaixo de R$ 500 mil. 

“Os preços dos serviços artísticos do mesmo cantor e em datas próximas, praticados nas cidades acima, demonstra uma média aritmética de R$ 432 mil, com valor mínimo de R$ 390 mil e  máximo de R$ 490 mil durante o período compreendido entre julho de 2023 e março de 2024", disse a Promotoria.

"A obrigatória justificativa de preço na inexigibilidade de licitação ocorre mediante a comparação da proposta apresentada com preços praticados pela futura contratada junto a outros órgãos públicos ou pessoas privadas e, ante essa análise, verifica-se flagrante e injustificável superfaturamento”, apontou o órgão.

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